- 1 -A venda ou arrendamento dos Lotes atribuídos com base no presente regulamento só é permitida se verificadas, cumulativamente, as condições seguintes:
- a)Que os lotes estejam integralmente pagos, as construções estejam concluídas e disponham de Licença de Utilização.
- b)Que estejam decorridos 5 anos sobre a data da respetiva Licença de Utilização.
- 2 -A requerimento do interessado poderá a CMFA permitir a venda, antes de cumprido o previsto no número anterior, se motivos de força maior, devidamente justificados, assim o determinarem.
- 3 -A requerimento do interessado, poderá a Câmara Municipal permitir o arrendamento, antes de cumprido o prazo previsto no n.º 1, se motivos de interesse público geral ou municipal, devidamente justificados, resultarem beneficiados do ato de arrendamento.
- 4 -Os proprietários de lotes que tenham assinado contrato até à data de entrada em vigor deste regulamento, poderão solicitar, para os mesmos efeitos, a aplicação do disposto no número anterior.
Artigo 7.º — Transmissão de Lotes
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023