- 1 -A entrega de bens é efetuada no armazém.
- 2 -A entrada de bens em armazém apenas é permitida mediante a apresentação da respetiva guia de remessa/transporte/fatura ou documento equivalente.
- 3 -Imediatamente após a receção dos bens é efetuada a conferência física, qualitativa e quantitativa, confrontando os bens recebidos com a documentação referida no número anterior e com a requisição contabilística e efetuado o movimento dos bens rececionados na aplicação informática.
- 4 -As saídas de inventários são feitas mediante solicitação ao armazém, tendo sempre como suporte documental um documento interno, devidamente autorizado pela entidade competente.
- 5 -As guias de saída de inventários do armazém são emitidas em duplicado ficando uma arquivada no armazém e a outra entregue ao requisitante do material.
- 6 -No caso de devolução de inventários após o seu fornecimento aos serviços, estes são acompanhados da guia de saída emitida anteriormente, assinalando-a com a menção “Devolução” e o motivo sucinto da mesma. Tratando-se da devolução de artigos sobrantes das obras executadas pelo Município, o procedimento será semelhante.
Artigo 117.º — Movimentação de Inventários (inclui Pedido/Requisições de Bens Armazenáveis)
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024