Os serviços de património elaboram no final de cada ano económico os mapas de inventariação dos ativos de investimentos que refletem a variação dos elementos constitutivos do património afeto ao Município, nos termos do estipulado na legislação em vigor.
Artigo 127.º — Investimentos em Curso
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024