- 1 -Os suportes documentais assumem preferencialmente a forma eletrónica e tenderão para a exclusividade deste registo.
- 2 -As fichas de inventário constituem documentos obrigatórios de registo de bens e devem manter-se sempre atualizadas.
Artigo 133.º — Fichas de Inventário
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024