No caso de furto, roubo, extravio, incêndio ou outra calamidade grave, deve o responsável pelo bem, proceder do seguinte modo, sem prejuízo do apuramento de posteriores responsabilidades:
- a)No caso de furto, roubo ou extravio participar o facto ao Presidente da CM/Vereador e às autoridades policiais;
- b)Informar o serviço de Património do sucedido, descrevendo os objetos desaparecidos ou destruídos e indicando os respetivos números de inventário.