- 1 -É da responsabilidade do serviço de Recursos Humanos o controlo da assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores do Município, em articulação com as UO.
- 2 -A pontualidade e assiduidade do trabalhador são controladas através de registo por proximidade ou por livro de ponto, conforme a UO e em situações devidamente justificadas.
- 3 -Cabe ao dirigente de cada UO confirmar e validar os registos de assiduidade.
- 4 -Compete ao serviço de Recursos Humanos processar as faltas, férias e licenças no mês seguinte a que reportam, no sistema informático de gestão de recursos humanos do Município, procedendo à correspondente regularização nos respetivos vencimentos.
Artigo 148.º — Controlo de Assiduidade
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024