- 1 -As alterações orçamentais são um instrumento de gestão orçamental que permite a adequação do orçamento à execução orçamental resultante de ocorrências inadiáveis, não previsíveis ou insuficientemente dotadas, bem como de receitas imprevistas.
- 2 -As alterações nos documentos previsionais podem ser modificativas ou permutativas, nos termos do quadro legal em vigor e são da responsabilidade do Presidente da CM ou Vereador do pelouro.
Artigo 19.º — Alterações
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024