A DF tem a responsabilidade de efetuar os registos contabilísticos de forma apropriada e verdadeira, no sistema contabilístico em uso no Município, e assim, com base nos princípios e requisitos contabilísticos determinados pelo quadro legal em vigor, preparar os documentos de prestação de contas do Município.
Artigo 20.º — Preparação das Contas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024