- 1 -No âmbito da gestão e manutenção do sistema de Contabilidade de Gestão (CG) pretende-se determinar os métodos de controlo e responsabilidade do Município com vista ao apuramento dos resultados associados às várias funções, bens e serviços.
- 2 -De modo a proporcionar informação adequada e atempada aos diversos destinatários, internos e externos, o Município deve garantir o tratamento dos custos e a reclassificação, que se entenda como adequada, dos gastos pelas diversas funções, atividades, programas, projetos, objetivos ou outra finalidade de interesse para o Município e seus utilizadores externos.
- 3 -Em última análise, deve a CG conseguir avaliar o resultado das atividades e projetos que contribuem para a realização das políticas públicas e para o cumprimento dos objetivos primários na prestação de serviços aos cidadãos.
- 4 -A CG deve, sempre que possível, possibilitar o apuramento dos custos com vista à fundamentação das taxas e preços nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor.
Artigo 24.º — Objetivo
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024