- 1 -O sistema de CG do Município deve conseguir produzir mapas de informação, que devem indicar o custo direto e indireto e o respetivo rendimento associado, se existir, por cada:
- a)Bem produzido ou serviço prestado;
- b)Função, unidade, departamento ou atividade;
- c)Bem ou serviço pelo qual é praticado um preço ou cobrada uma taxa, indicando os respetivos rendimentos obtidos e resultados económicos.
- 2 -No caso da produção de informação sobre a gestão ambiental, esta deve permitir que se identifique se existe uma política de redução de custos ambientais efetivos para melhorar o desempenho ambiental, procurando-se com esta informação melhorar a imagem do Município, face aos munícipes, trabalhadores, fornecedores e Governo, entre outros.
Artigo 28.º — Mapas de Informação
Vigente desde: 16/05/2024
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