O Município deve garantir a produção, manutenção e utilização de suportes documentais adequados (em papel ou na aplicação informática), pelos vários serviços, para a recolha de dados necessários ao abastecimento do sistema de CG, nomeadamente, a folha da Ordem de Serviço/Ficha de Atividade, onde deverão ser registados os materiais, mão-de-obra e máquinas e viaturas utilizadas.
Artigo 29.º — Documentos de Suporte
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024