- 1 -Os centros de custos são atualizados de acordo com a estrutura orgânica em vigor.
- 2 -É criado um centro de custos para cada edifício.
- 3 -As despesas transversais aos diversos serviços são requisitadas pelo serviço que a DF definir como serviço responsável, correspondendo a despesa àquele centro de custo.
- 4 -Nos casos referidos no número anterior, a DF fará a devida reafetação aquando do lançamento da fatura.
Artigo 35.º — Afetação de Custos de Funcionamento
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2024