- 1 -O registo dos bens, máquinas e viaturas na aplicação de Património devem sempre identificar a conta da analítica, sendo as amortizações calculadas mensalmente.
- 2 -As imparidades de clientes e os acréscimos e diferimentos são efetuados semestralmente, referindo sempre a conta da analítica do serviço responsável.
Artigo 39.º — Afetação de Custos de Depreciações/Amortizações/Imparidades de Clientes/Acréscimos e Diferimentos
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024