- 1 -Os resultados por centros de responsabilidade devem ser apurados sazonalmente.
- 2 -O apuramento dos resultados dos centros de responsabilidade corresponde ao somatório dos custos diretos e indiretos, verificados na produção, distribuição, administração geral e finanças, e respetivo rendimento, caso exista.
- 3 -Os custos indiretos são imputados ao coeficiente determinado na percentagem dos custos diretos em análise face aos custos diretos totais, apurados na aplicação de contabilidade.
- 4 -No apuramento dos resultados cabe à DF efetuar:
- a)A conferência de custos imputados;
- b)Verificar o encerramento das fichas de atividade;
- c)Conferência de balancetes.
- 5 -A DF, em conjunto com o(s) serviço(s) responsável(eis) pela gestão das viaturas e máquinas, efetua as verificações necessárias nas diferentes aplicações com vista ao cálculo do custo médio por hora/km de todas as viaturas e máquinas ativas.
Artigo 40.º — Apuramento de Resultados
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024