- 1 -Cabe à DF apresentar semestralmente ao Presidente da CM ou Vereador do Pelouro os resultados apurados e os desvios ocorridos por centro de responsabilidades e por funções.
- 2 -Sempre que os gastos sejam, de forma evidente, acima quer dos estimados quer dos habitualmente suportados, devem ser referenciados aquando da apresentação dos resultados.
- 3 -Nos termos do referido no ponto anterior, pode a DF, sempre que entender oportuno, colocar a justificação no relatório, solicitando para o efeito esclarecimentos aos serviços.
Pretende-se neste capítulo determinar os métodos de controlo e responsabilidade relacionados com os procedimentos de movimentação e contabilização dos meios financeiros líquidos no Município, nomeadamente no que respeita aos recebimentos relativos a serviços municipais prestados e aos pagamentos de despesa efetuados pela Tesouraria.
Artigo 41.º — Relatórios e Apresentação de Resultados
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024