- 1 -Em caixa podem existir os seguintes meios de pagamento na moeda com curso legal no território nacional:
- a)Notas de banco;
- b)Moedas metálicas;
- c)Cheques;
- d)Vales postais.
- 2 -É proibida a existência em caixa de:
- a)Cheques pré-datados;
- b)Cheques sacados por terceiros e devolvidos pelas instituições bancárias;
- c)Vales à caixa.
Artigo 43.º — Valores em Caixa
Vigente desde: 16/05/2024
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