- 1 -Os pagamentos efetuados pelo Município devem, em regra, ser realizados por transferência bancária.
- 2 -Os pagamentos em numerário devem ser efetuados apenas na quantidade considerada estritamente necessária e de reduzido montante, nos termos da lei.
Artigo 52.º — Pagamentos
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024