- 1 -A Tesouraria deve, para efeitos de controlo de tesouraria e do endividamento, consultar com periodicidade mensal, em papel ou nos canais digitais das instituições bancárias, os extratos de todas as contas de que o Município é titular. Se não for possível a referida consulta, deve a Tesouraria solicitar às instituições de crédito os respetivos extratos.
- 2 -Para o adequado acompanhamento da amortização dos empréstimos contratados deve, a Tesouraria, enviar os extratos bancários recolhidos para o serviço de Contabilidade.
- 3 -Os extratos referidos no número anterior devem permitir, ao serviço responsável pelo acompanhamento da amortização dos empréstimos contratados, a conferência do cumprimento do estabelecido nos contratos assinados.
Artigo 53.º — Acompanhamento do Endividamento
Vigente desde: 16/05/2024
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