- 1 -A reconstituição do FM é feita no final de cada mês através da entrega, no serviço de Contabilidade, dos documentos justificativos da despesa, emitidos sob forma legal, no contribuinte do Município, de acordo com o disposto no Código do IVA.
- 2 -A contabilidade deve verificar a legalidade e conformidade dos documentos apresentados, após o que procede à respetiva contabilização e emissão da ordem de pagamento referente à restituição do valor correspondente às faturas apresentadas e efetua o movimento contabilístico de restituição do fundo.
- 3 -Analisada a correta emissão da ordem de pagamento, a Tesouraria confere o nome com a listagem dos detentores dos fundos e reembolsa o responsável do fundo.
Artigo 60.º — Reconstituição
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024