- 1 -A reposição do FM é feita até ao antepenúltimo dia útil de trabalho do ano a que respeita, ou sempre que sejam substituídos os responsáveis pelos fundos, de acordo com os procedimentos definidos para a reconstituição.
- 2 -A Tesouraria deverá saldar as contas de caixa.
Artigo 61.º — Reposição
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024