- 1 -O titular do FM deverá dar conhecimento das suas ausências previsíveis sempre que ocorram por período superior a 15 dias úteis. Estas ausências determinam que se observe o estabelecido para a reconstituição ou reposição, consoante decisão do dirigente ou chefe do serviço, em articulação com o chefe da DF.
- 2 -Quando tal ausência não seja do conhecimento prévio do titular do FM, o dirigente ou chefe de serviço, em articulação com o chefe da DF, determinarão uma solução adequada ao caso.
Artigo 62.º — Ausências do Titular do FM
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