A cobrança de receita que não revista a forma de execução fiscal é controlada pela UO emissora de receita, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 67.º Confirmada a mora, será remetida, no prazo de 30 dias, informação à Divisão Jurídica que encaminhará o processo, de acordo com as regras legais aplicáveis ao caso, para ressarcimento da dívida.
Artigo 72.º — Cobrança Contenciosa/Coerciva
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024