- 1 -As compras ou aquisições de bens e serviços, com exceção dos projetos necessários para a execução de obras municipais, da responsabilidade da respetiva UO, são efetuadas pelo Aprovisionamento a quem compete assegurar todos os procedimentos nos termos da legislação em vigor.
- 2 -As compras ou aquisições dependem de requisição externa previamente autorizada, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de inscrição orçamental, cativação de verba, processo de consulta, compromisso, contrato e da autorização por órgão ou pessoa competente.
- 3 -As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respetivamente.
- 4 -Não podem ser assumidos compromissos que excedam os fundos disponíveis do respetivo período, se aplicável.
- 5 -Para além do conjunto de normas e disposições legais aplicáveis, a realização de despesas por parte dos serviços municipais deverá também obedecer aos critérios e medidas de gestão orçamental definidas pelo Presidente da CM ou Vereador com o pelouro financeiro.
Artigo 84.º — Normas Gerais
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024