- 1 -Cabe ao Aprovisionamento identificar o procedimento legalmente adequado a adotar, a fim de ser cabimentado, informando da repartição dos encargos pelos anos em que decorrer o fornecimento, caso se aplique.
- 2 -Se não for possível efetuar o cabimento, o Aprovisionamento informa o serviço requisitante desse facto, ficando o processo a aguardar modificação aos documentos previsionais.
- 3 -Após o Pedido de Aquisição (PAQ) da despesa e já verificados os pressupostos da legislação em vigor, o cabimento é verificado e autorizado pelo Presidente da CM ou Vereador com competências delegadas.
- 4 -Cumprido o procedimento previsto no número anterior e após o procedimento concursal, é emitida a Nota de Encomenda (NTE) ou o Pedido de Fornecimento (PFO) e respetiva Requisição Externa Contabilística (REC).
- 5 -Após emissão da requisição externa pelo serviço de Aprovisionamento, esta deve ser autorizada pelo Presidente da CM ou Vereador com competências delegadas.
- 6 -Após aqueles procedimentos, o serviço de Aprovisionamento informa, pelo sistema de gestão documental em uso no Município, os serviços respetivos da autorização de tal despesa com o envio da REC, devidamente autorizada, para que estes comuniquem a adjudicação ao fornecedor.
- 7 -O documento da aquisição externa tem que especificar as quantidades, as especificidades dos artigos a adquirir, o preço contratado e o local de entrega.
- 8 -Compete ao Aprovisionamento assegurar que a formação e execução de quaisquer contratos sejam publicitadas, nos termos da lei, no Portal dos Contratos Públicos.
- 9 -No final do ano, a DF deve efetuar, por confronto entre as NTE por movimentar e as REC sem faturação, um controlo das requisições emitidas e ainda não satisfeitas, contactando o serviço requisitante de modo a apurar a razão para os eventuais atrasos no fornecimento.
- 10 -Qualquer alteração às condições acordadas com fornecedores deve ser validada e autorizada pelos mesmos intervenientes que elaboraram, validaram e autorizaram a requisição externa ou contrato inicialmente formalizado.
- 11 -O Aprovisionamento deve realizar por meios eletrónicos os procedimentos nos termos da lei geral.
Artigo 87.º — Processo de Aquisição de Bens ou Serviços
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2024