- 1 -A entrega e receção de bens é acompanhada de fatura ou outro documento de transporte que obedeça aos requisitos legais definidos no Código do IVA e deverá, sempre que possível, identificar o documento ou compromisso que serviu de suporte à adjudicação.
- 2 -A entrega de bens é efetuada preferencialmente no Armazém Municipal. Por questões de logística ou operacionalidade, apenas em função da natureza dos bens, pode a entrega ser efetuada noutro local previamente acordado, sempre supervisionada por trabalhador responsável do serviço que para o efeito deve ser previamente avisado da data de entrega e que pode ser acompanhado de pessoal técnico sempre que a especificidade do bem o exija.
- 3 -O trabalhador conferente, aquando da receção, tem que proceder à conferência física, quantitativa e qualitativa dos bens pelo meio mais adequado, confrontando para o efeito o documento que acompanhou os bens com os documentos da aquisição externa.
- 4 -Nos casos em que é detetada a não conformidade do fornecimento com o requisitado, quanto à qualidade, características técnicas ou quantidade, o serviço recusará a sua receção, dando desse facto conhecimento ao responsável da UO requisitante.
- 5 -Nos casos em que a não conformidade dos bens fornecidos apenas for detetada após a sua receção, deverá o serviço requisitante informar o gestor de contrato/Aprovisionamento/Armazém, conforme o caso, para que este providencie no sentido de regularizar a situação, e para, caso necessário, proceder às regularizações contabilísticas e fiscais.
- 6 -Após a receção e conferência dos bens, os serviços recetores devem enviar ao serviço de Contabilidade o original do documento mencionado no n.º 1 deste artigo.
Artigo 88.º — Controlo da Receção
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024