- 1 -O Relatório de Auditoria e a proposta de decisão sobre o processo de Acreditação, são submetidos a deliberação do CD, depois de pronúncia do CE e auscultação do Conselho de Enfermagem Regional (CER) da respetiva secção e, quando se justifique, da Mesa do Colégio da Especialidade em questão, no prazo máximo de sessenta dias úteis.
- 2 -Da decisão de Não Acreditação, cabe reclamação ao CD, a ser apresentada no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Da decisão
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017