Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas
Objeto
O presente regulamento vem definir o Processo de Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica (IFCPC), sua manutenção e respetivo processo de renovação, indispensáveis para o desenvolvimento de processos formativos em Enfermagem.
Conceitos
Modalidades, finalidades e progressividade
Dos órgãos competentes
Do Processo de Acreditação
O Processo de Acreditação tem três fases:
Da candidatura
Auditoria e proposta
Da decisão
Da emissão do Certificado de Acreditação
Na sequência da decisão de Acreditação, o CD emite um Certificado de Acreditação com referência à modalidade e finalidade(s) de IFCPC acreditadas, bem como a identificação dos respetivos requisitos do RAIF cujos itens foram reconhecidos.
Manutenção da Acreditação
Renovação da Acreditação
Referencial de avaliação
A aprovação e a decisão sobre a revisão do RAIF é da competência do CD, sob proposta da EI, depois de ouvido o CE.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento é aplicável aos processos iniciados após a sua aprovação e entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
310833348