- 1 -As unidades curriculares do curso de mestrado podem ter avaliação contínua ou avaliação final.
- 2 -A avaliação das aulas prático-laboratoriais e clínicas é obrigatoriamente contínua. Podem ter também avaliação contínua às unidades curriculares os alunos que tenham uma assiduidade de frequência mínima de 50 %.
- 3 -As restantes unidades curriculares têm, por norma, avaliação por exame no final de cada semestre.
- 4 -Quando tal se justifique, a avaliação duma unidade curricular pode ser realizada através da discussão de trabalho de grupo ou da apresentação de um estudo de caso.
- 5 -Além do exame no final de cada semestre, os alunos, não aprovados ou que pretendam solicitar melhoria de notas, podem também apresentar-se à época de exames do final do ano letivo, mediante inscrição obrigatória e liquidação das respetivas taxas.
- 6 -A aprovação numa unidade curricular dum curso de mestrado exige a nota mínima de 9,5 valores na escala de 0 a 20.
- 7 -A classificação final do grau de mestre tem em conta a obtenção do número créditos fixado, as classificações obtidas nas unidades curriculares do plano de estudos do curso de mestrado e a classificação atribuída à dissertação ou trabalhos legalmente equivalentes.
- 8 -A classificação final é expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 e na correspondente escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 9 -O cálculo da classificação final obtém-se pela média aritmética arredondada da soma da média ponderada das classificações das unidades curriculares do curso de mestrado com a classificação atribuída à dissertação ou trabalho legalmente equivalente.
- 10 -O fator de ponderação para a média das classificações do curso de mestrado é o número de ECTS de cada uma das suas unidades curriculares.
Artigo 4.º — Avaliação de conhecimentos
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