O tempo de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como, as interrupções e os intervalos legalmente previstos.
Artigo 12.º — Tempo de Trabalho
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2019