- 1 -O registo será efetuado pelo reconhecimento de cada utilizador através de uma representação digital da iris pelo terminal de leitura de dados biométricos.
- 2 -O terminal de leitura regista a hora de entrada e de saída e o número do trabalhador e envia os dados de rede para o servidor.
- 3 -Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades a que se destinam, e serão destruídos em situações de transferência do trabalhador para outro organismo, aquando da extinção da relação jurídica de emprego público, da cessação do contrato de trabalho ou da desvinculação do trabalhador à Junta de Freguesia da Misericórdia.
Artigo 17.º — Sistema de Controlo Biométrico
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2019