- 1 -Nos locais de trabalho onde ainda não se encontra disponível o sistema de registo biométrico, este é efetuado em modelo próprio diariamente, em todos os períodos de entrada e saída de trabalhadores.
- 2 -Nos serviços em que se mantenha, transitoriamente, o registo em modelo próprio, deve a assiduidade mensal ser entregue no Serviço Recursos Humanos, até 10 dias do mês a que respeita, que será encaminhada para Chefe/Dirigente competente, sendo que o incumprimento tem implicação no processamento dos vencimentos do mês.
Artigo 20.º — Ausência de Terminal de Registo Biométrico
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2019