- 1 -Em tudo o que não está expressamente consagrado no presente regulamento, aplica-se o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -As normas técnicas necessárias à boa execução do presente regulamento, designadamente as respeitantes à operacionalização dos sistemas de registo de assiduidade e pontualidade, são aprovadas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -As dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -A inexistência de propostas de justificação e as propostas ilegais apresentadas determinam a injustificação das ausências.
Artigo 25.º — Casos Omissos e Dúvidas
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019