Na fixação dos períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços, deve ser assegurada sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, atendendo-se ao interesse dos utentes dos serviços e respeitar-se o direito dos trabalhadores.
Artigo 9.º — Fixação do Período de Funcionamento e Atendimento
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019