- 1 -Para sair do Parque, os utentes ocasionais devem introduzir o título codificado de acesso, depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos", para o que dispõem de quinze minutos após o pagamento. No caso do cartão de acesso eletrónico, os utentes ocasionais devem aproximar o dispositivo eletrónico ao equipamento de controlo de saída.
- 2 -Se a saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
- 3 -Os demais Utentes deverão validar o cartão de acesso físico ou eletrónico no equipamento de controlo de saída colocado na zona de "saída de veículos".
Artigo 14.º — Procedimentos de saída
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021