- 1 -O Município da Póvoa de Varzim manterá sinalização viária no interior do Parque, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direção, obstáculos existentes e, quando for relevante para os Utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração do Parque, para atendimento ao público.
- 2 -O Município da Póvoa de Varzim, assinalará e manterá visíveis no pavimento, mediante traços indeléveis, os locais destinados a estacionamento de viaturas.
Artigo 17.º — Sinalização Viária
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021