É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água, nos veículos estacionados no CCT, exceto nos casos de emergência, devidamente autorizados pelo Responsável do CCT.
Artigo 14.º — Manutenção dos veículos
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022