- 1 -Qualquer veículo avariado deve ser imediatamente retirado do cais do CCT, salvo quando o mesmo não possa deslocar-se pelos seus próprios meios e a reparação possa ser efetuada no período máximo de trinta minutos.
- 2 -Sempre que não seja possível fazer deslocar o veículo avariado ou a sua reparação no CCT não possa fazer-se nesse período deve o transportador promover o seu reboque imediato para garagem ou oficina.
- 3 -Se o reboque se não fizer com a celeridade necessária é o veículo removido por iniciativa do Responsável do CCT, a expensas do seu proprietário.
Artigo 15.º — Avarias
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022