- 1 -As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados no CCT são recolhidos pelo Responsável do CCT e depositados no armazém e entregues a quem provar pertencer-lhes.
- 2 -Os procedimentos tomados em relação aos objetos abandonados obedecem ao descrito no artigo n.º 16 do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro.
Artigo 21.º — Objetos esquecidos ou abandonados
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022