- 1 -Todos os transportadores instalados no CCT ficam obrigados a estabelecer um seguro relativo aos riscos da sua responsabilidade, efetuado nos termos estabelecidos pela lei em vigor.
- 2 -É obrigatória a apresentação da apólice, bem como do respetivo recibo do seguro, para que a exploração se inicie com a admissão do respetivo veículo.
- 3 -Só são admitidos a utilizar o CCT os veículos seguros cuja apólice garanta os riscos que possam surgir das manobras ou outras operações a efetuar no CCT.
- 4 -A Entidade Responsável/Gestora do CCT não é responsável por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos transportadores ou seus agentes sendo os acidentes provocados por estes da sua inteira responsabilidade.
- 5 -A admissão dos veículos é recusada sempre que os transportadores não possam comprovar, pela apresentação das respetivas apólices e dos recibos dos prémios, que se encontram em condições de observância do estipulado neste artigo.
Artigo 25.º — Seguros
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022