- 1 -Os operadores regulares devem fornecer uma lista completa dos veículos utilizados no serviço de transportes, com indicação da marca, modelo e matrícula, não sendo admitidos no CCT veículos que não constem da relação de cada empresa.
- 2 -Os operadores devem manter a relação de viaturas devidamente atualizada, comunicando antecipadamente a substituição de quaisquer viaturas.
Artigo 26.º — Registo dos veículos
Vigente desde: 14/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2022