- 1 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento pela Entidade Gestora das disposições constantes no presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no ponto anterior, as autoridades policiais e seus agentes que tomem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento devem participá-las à Entidade Responsável/Gestora do CCT, sem prejuízo de o fazerem igualmente a outras entidades competentes.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022