- 1 -A limpeza e higienização dos espaços comuns são asseguradas pela Entidade Responsável/Gestora do CCT e realizadas diariamente, em horários definidos e registada a sua execução, bem como efetuado o seu controlo de qualidade, periodicamente.
- 2 -A manutenção preventiva dos equipamentos é efetuada de acordo com um plano de manutenção preventiva contemplando os períodos técnicos de revisão.
- 3 -As intervenções são realizadas de forma a não colocar em causa o normal funcionamento do CCT e a segurança dos utentes.
Artigo 34.º — Manutenção de espaços e equipamentos
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022