- 1 -O presente Regulamento está ao dispor dos transportadores e dos utentes do CCT na sala de controlo do mesmo.
- 2 -Qualquer alteração ou modificação será submetida à apreciação da Câmara Municipal mediante proposta apresentada pela Entidade Responsável/Gestora do CCT, sendo, subsequentemente, submetida à aprovação pela Assembleia Municipal.
- 3 -As modificações são dadas a conhecer aos transportadores e ao público em geral através de edital afixado no próprio CCT.
Artigo 37.º — Aprovação e alterações ao presente regulamento
Vigente desde: 14/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2022