- 1 -O CCT dispõe de um livro de reclamações disponível a qualquer utilizador ou entidade.
- 2 -O encaminhamento e resposta às reclamações é da responsabilidade Entidade Responsável/Gestora do CCT, e comunicadas dentro dos prazos legais previstos à entidade da tutela com conhecimento à Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Reclamações
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022