- 1 -Compete à Entidade Responsável/Gestora do CCT assegurar de forma regular e contínua a organização e exploração do CCT.
- 2 -Compete também à Entidade Responsável/Gestora do CCT zelar não só pelas atividades operacionais como pela segurança, servindo ainda de interlocutor entre os utentes ou transportadores.
- 3 -Durante o período de funcionamento do CCT haverá um elemento devidamente identificado pela Entidade Responsável/Gestora do CCT que assumirá as funções cometidas neste regulamento ao Responsável do CCT.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022