- 1 -A CMPC reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo presidente, por escrito e com a antecedência mínima de oito dias.
- 3 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos da competência da CMPC que para esse fim lhe sejam indicados por qualquer um dos seus membros, mediante requerimento escrito a apresentar ao Presidente, antes de este convocar a reunião.
- 5 -Em cada reunião ordinária haverá no final um ponto "Outros Assuntos" para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
- 6 -Por motivos fundamentados, as reuniões podem ocorrer por videoconferência.
Artigo 11.º — Periodicidade e convocatória das reuniões
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023