- 1 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo coordenador municipal de proteção civil, que assume a função de Secretário, competindo-lhe:
- a)Coadjuvar o presidente no funcionamento das reuniões da CMPC e nas subcomissões;
- b)Apoiar o presidente na preparação das reuniões da CMPC;
- c)Elaborar os projetos das atas das reuniões e apresentá-los ao presidente para aprovação e assinatura;
- d)Submeter ao presidente para decisão, no âmbito das suas competências próprias, quaisquer assuntos dependentes de deliberação da CMPC;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou por deliberação da CMPC.
- 2 -O secretário é apoiado pelo serviço municipal de proteção civil, incumbindo-lhe, nomeadamente, assegurar a receção, registo, tratamento e encaminhamento adequados de todo o expediente e documentação relativos às matérias incluídas nas competências da CMPC, bem como fazer expedir qualquer correspondência ou outras comunicações de que seja incumbido e ainda constituir o arquivo de atas.
Artigo 10.º — Secretário e secretariado
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023