Relativamente à definição do tipo de atividades permitidas a serem exercidas, para os espaços a serem explorados nas Marchas Populares, são as seguintes:
1) Bar: aquele onde se exerce a atividade de prestação de serviço de venda de comida típica que se identifica com o tipo de evento popular, nomeadamente, sardinhas, carnes grelhadas, sandes, snacks e outros petiscos, e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário;
2) Quiosques: aqueles onde se exerce a atividade de prestação de serviço de venda de bolos caseiros, doçaria tradicional e conventual, bebidas quentes/frias, alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário;
3) Outros vendedores: aqueles que são convidados pela organização e, que exercem a atividade de venda ambulante, de forma não-sedentária, com caráter móvel, sendo permitidos os seguintes tipos de produtos como, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género.
4) Não é permitida a venda fora dos espaços determinados nos números anteriores de refeições/petiscos, nem de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.