- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Recursos Naturais desempenha um papel central na promoção do desenvolvimento sustentável, coesão territorial e proteção dos recursos naturais. Suas atividades abrangem desde o planeamento estratégico até a operacionalização de projetos, sempre em articulação com os municípios e outras entidades, garantindo uma abordagem integrada e eficiente na gestão do território intermunicipal.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Recursos Naturais:
- a)Elaborar e gerir os instrumentos de ordenamento do território de âmbito intermunicipal;
- b)Promover a execução de planos, programas e projetos de ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
- c)Promover a preservação ambiental, a valorização do património natural e a eficiência energética;
- d)Definir e acompanhar indicadores ambientais para avaliar a qualidade do ambiente e a eficácia das políticas implementadas;
- e)Identificar e promover intervenções integradas para o desenvolvimento sustentável do território, incluindo projetos de requalificação ambiental e infraestruturas verdes;
- f)Colaborar na elaboração e implementação de medidas de prevenção de riscos naturais, proteção civil e defesa da floresta;
- g)Apoiar os municípios em matérias de planeamento, ambiente e sustentabilidade;
- h)Acompanhar processos de avaliação de impacto ambiental de projetos e ações, garantindo a conformidade com as normas legais;
- i)Monitorizar a execução física e financeira de projetos e planos, elaborando relatórios periódicos;
- j)Prestar assessoria técnica aos municípios na elaboração de planos diretores municipais e outros instrumentos de planeamento;
- k)Elaborar pareceres técnicos sobre instrumentos de gestão territorial, políticas nacionais/regionais e investimentos intermunicipais;
- l)Criar e manter sistemas de informação geográfica (SIG) para apoio às atividades de planeamento e gestão territorial;
- m)Participar na gestão de áreas protegidas e ambientalmente sensíveis;
- n)Gerir e valorizar os recursos naturais, incluindo a promoção de práticas sustentáveis e a exploração inovadora de recursos endógenos;
- o)Promover ações de informação, divulgação e sensibilização ambiental junto das populações e instituições;
- p)Incentivar a ecoeficiência e a adoção de modelos energéticos sustentáveis, como a redução transversal de consumo nos diversos setores da comunidade;
- q)Coordenar e promover a gestão integrada de redes de equipamentos e infraestruturas intermunicipais, como saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
- r)Articular e compatibilizar iniciativas municipais e governamentais relacionadas com acessibilidades e equipamentos;
- s)Promover a cooperação entre municípios, administração central e entidades privadas para a implementação de políticas de desenvolvimento sustentável;
- t)Promover a cooperação entre serviços municipais de proteção civil, gabinetes técnicos florestais e associações de desenvolvimento local;
- u)Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço de capacidades técnicas;
- v)Definir indicadores ambientais para monitorizar a qualidade do ambiente e promover campanhas de sensibilização e educação ambiental;
- w)Acompanhar a implementação de políticas e planos relativos à proteção civil, florestas e desenvolvimento rural.
- 3 -A Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Recursos Naturais exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de atuação.
- 4 -Dependência hierárquica: Integra o Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal.
Artigo 12.º — Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Recursos Naturais
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025