- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais:
- a)Conceber e executar políticas públicas intermunicipais nos domínios da educação, cultura, saúde, turismo, habitação, inovação e desenvolvimento económico;
- b)Prestar apoio técnico aos municípios associados na implementação de políticas públicas;
- c)Elaborar e acompanhar planos regionais e programas de coesão territorial;
- d)Articular ações intersetoriais com outras divisões e entidades parceiras.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de intervenção.
- 3 -Dependência hierárquica: Integra o Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal.
Artigo 11.º — Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais
Vigente desde: 07/05/2025
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